16 de maio de 2015
Revisitar a TSU
TSU revisitada
[Diario Económico, 11/5/2015]
1. Em jeito de promessa eleitoral, Passos Coelho anunciou a
intenção de voltar a propor na próxima legislatura a redução da contribuição
das empresas para a segurança social (TSU), como incentivo ao emprego e ao
investimento.
Desta vez, ao contrário da proposta abortada de 2012,
maciçamente rejeitada nas ruas, a descida da TSU do lado das empresas não seria
compensada por um aumento do lado dos trabalhadores, ficando por explicar como
seria coberta a perda de receita da segurança social. Ora, uma redução
significativa da TSU empresarial (atualmente 23,75% da massa salarial)
traduz-se num rombo descomunal nas finanças da segurança social.
Excluída qualquer redução adicional das prestações sociais e
pensões – solução politicamente invendável depois de três anos de austeridade
--, essa quebra da TSU só poderia ser compensada por transferências do
orçamento do Estado, à custa de impostos ou de défice. Todavia, além de pouco
viável financeiramente, salvo a título transitório, essa solução poria em causa
a autossuficiência financeira da segurança social, colocando-a sempre na iminência
de ser sacrificada às necessidades de consolidação orçamental.
E no entanto, a redução dos custos não salariais do trabalho
faz todo o sentido, sobretudo em termos de emprego e de atenuação da contínua
pressão para a redução de postos de trabalho em favor de uma cada vez maior
automatização e robotização em toda a economia. Uma redução significativa da
TSU empresarial sobre cada trabalhador contribuiria também para desincentivar o
trabalho clandestino ou os falsos “recibos de verdes”.
2. Mas haverá algum meio de reduzir essa sobrecarga sobre os
salários dos trabalhadores sem reduzir a contribuição global das empresas para
a segurança social?
Talvez seja chegada a altura de revisitar uma velha proposta
sindical de dividir a TSU das empresas em duas componentes, uma que continuaria
a incidir sobre os salários e outra que recairia sobre o volume de negócios ou
o valor acrescentado das empresas, independentemente do número de trabalhadores
de cada empresa. Conforme a divisão que se adotasse -- por exemplo, metade por cada
uma das referidas componentes – , poderia obter-se uma considerável redução da
TSU empresarial sobre os salários de cada trabalhador. Recrutar um novo
trabalhador passaria a custar bastante menos, sem qualquer redução de salário;
despedir um trabalhador, traria menor poupança do que antes.
É evidente que, embora não diminuísse a contribuição global
das empresas para a segurança social, um sistema misto destes implicaria uma transferência
de encargos dos setores mais intensivos em trabalho (que teriam a sua
contribuição diminuída) para as empresas com menos utilização de mão-de-obra
(que a veriam aumentada). Todavia, esta solução favoreceria o objetivo que deve
ser considerado primacial, que é a justamente a de promover a criação e manutenção
de postos de trabalho e de contrariar a enorme pressão para a redução dos
custos salariais do trabalho. Quando o risco principal é de crescimento sem emprego,
tudo o que se fizer para combater essa tendência é bem-vindo.