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16 de maio de 2015

Revisitar a TSU 

TSU revisitada

[Diario Económico, 11/5/2015]

1. Em jeito de promessa eleitoral, Passos Coelho anunciou a intenção de voltar a propor na próxima legislatura a redução da contribuição das empresas para a segurança social (TSU), como incentivo ao emprego e ao investimento.

Desta vez, ao contrário da proposta abortada de 2012, maciçamente rejeitada nas ruas, a descida da TSU do lado das empresas não seria compensada por um aumento do lado dos trabalhadores, ficando por explicar como seria coberta a perda de receita da segurança social. Ora, uma redução significativa da TSU empresarial (atualmente 23,75% da massa salarial) traduz-se num rombo descomunal nas finanças da segurança social.

Excluída qualquer redução adicional das prestações sociais e pensões – solução politicamente invendável depois de três anos de austeridade --, essa quebra da TSU só poderia ser compensada por transferências do orçamento do Estado, à custa de impostos ou de défice. Todavia, além de pouco viável financeiramente, salvo a título transitório, essa solução poria em causa a autossuficiência financeira da segurança social, colocando-a sempre na iminência de ser sacrificada às necessidades de consolidação orçamental.

E no entanto, a redução dos custos não salariais do trabalho faz todo o sentido, sobretudo em termos de emprego e de atenuação da contínua pressão para a redução de postos de trabalho em favor de uma cada vez maior automatização e robotização em toda a economia. Uma redução significativa da TSU empresarial sobre cada trabalhador contribuiria também para desincentivar o trabalho clandestino ou os falsos “recibos de verdes”.

2. Mas haverá algum meio de reduzir essa sobrecarga sobre os salários dos trabalhadores sem reduzir a contribuição global das empresas para a segurança social?

Talvez seja chegada a altura de revisitar uma velha proposta sindical de dividir a TSU das empresas em duas componentes, uma que continuaria a incidir sobre os salários e outra que recairia sobre o volume de negócios ou o valor acrescentado das empresas, independentemente do número de trabalhadores de cada empresa. Conforme a divisão que se adotasse -- por exemplo, metade por cada uma das referidas componentes – , poderia obter-se uma considerável redução da TSU empresarial sobre os salários de cada trabalhador. Recrutar um novo trabalhador passaria a custar bastante menos, sem qualquer redução de salário; despedir um trabalhador, traria menor poupança do que antes.

É evidente que, embora não diminuísse a contribuição global das empresas para a segurança social, um sistema misto destes implicaria uma transferência de encargos dos setores mais intensivos em trabalho (que teriam a sua contribuição diminuída) para as empresas com menos utilização de mão-de-obra (que a veriam aumentada). Todavia, esta solução favoreceria o objetivo que deve ser considerado primacial, que é a justamente a de promover a criação e manutenção de postos de trabalho e de contrariar a enorme pressão para a redução dos custos salariais do trabalho. Quando o risco principal é de crescimento sem emprego, tudo o que se fizer para combater essa tendência é bem-vindo.

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